A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve o direito de um devedor exigir que um banco preste contas sobre o valor obtido com a venda de um veículo apreendido por falta de pagamento em contrato de financiamento. A instituição financeira tentou barrar o processo, mas teve o recurso negado por unanimidade.
Após ter o carro apreendido e levado a leilão, o consumidor acionou a Justiça para saber quanto foi arrecadado com a venda e de que forma o montante foi utilizado para abater a dívida. No recurso, o banco alegou que, em contratos de financiamento, não caberia ação de prestação de contas e que as informações poderiam ser obtidas pela central de atendimento.
Relatora do caso, a desembargadora Serly Marcondes Alves destacou que o pedido não trata de revisão de cláusulas contratuais ou juros, mas do direito de o devedor saber como o valor do leilão foi aplicado. Segundo ela, a legislação sobre alienação fiduciária determina que, após a venda do bem, o credor deve informar de forma clara o valor arrecadado, o cálculo do saldo e eventual quantia ainda devida ou a restituir.
O colegiado entendeu que a simples possibilidade de buscar dados por telefone não substitui o dever legal de prestação formal de contas. Com a decisão, fica garantido ao consumidor o acesso documentado às informações sobre a venda do veículo e a situação final do débito.















