O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional, por unanimidade, o trecho da Constituição Estadual que permitia votações secretas na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) durante a análise de vetos do governador. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (18), após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso.
O caso teve origem após a manutenção, em votação secreta, de um veto do ex-governador Mauro Mendes a um projeto aprovado pela ALMT que previa reajuste salarial aos servidores do Judiciário em 2025.
Relator do processo, o desembargador Márcio Vidal afirmou que o voto aberto é uma exigência constitucional ligada aos princípios da publicidade, transparência e soberania popular. “Não há representação democrática autêntica sem transparência e prestação de contas perante a sociedade”, destacou o magistrado no voto.
Segundo Vidal, o voto secreto impede que a população acompanhe o posicionamento dos parlamentares em temas de interesse público. “O cidadão somente pode exercer controle político sobre seus representantes se lhe for assegurado o conhecimento acerca da forma como votam aqueles que exercem mandato popular”, pontuou.
A decisão declarou inconstitucional a expressão “em escrutínio secreto”, prevista no parágrafo 5º do artigo 42 da Constituição de Mato Grosso, por contrariar a Constituição Federal após a Emenda Constitucional 76/2013. Agora, o TJMT ainda deverá analisar o mérito do mandado de segurança relacionado especificamente ao reajuste salarial dos servidores do Judiciário.














