A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, rejeitar um habeas corpus apresentado pelo deputado estadual Fabiano da Luz. Com a decisão, foi mantida a condenação por improbidade administrativa já definida anteriormente pela Justiça de Santa Catarina.
Segundo as decisões confirmadas nas instâncias anteriores, o parlamentar foi condenado à suspensão dos direitos políticos por 10 anos, ressarcimento de valores aos cofres públicos e pagamento de multa civil. A condenação pode enquadrá-lo nas regras da Lei da Ficha Limpa, tornando-o inelegível para futuras eleições.
O processo teve início em 2014, quando Fabiano da Luz era prefeito de Pinhalzinho. De acordo com o Ministério Público, houve irregularidades no uso de recursos públicos em uma viagem à Europa apresentada como missão técnica, mas considerada pela Justiça como predominantemente turística. O caso também envolve a contratação, sem licitação, de uma empresa ligada à esposa do então prefeito.
O STF não analisou o mérito da condenação, mas apenas o pedido de habeas corpus. Com isso, as decisões já tomadas pela Justiça catarinense permanecem válidas e o processo pode avançar para a fase de execução das penas.



























