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CASO NA JUSTIÇA

Fala de vereador contra prefeita vai parar na Vara da Mulher e configurar crime

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Uma fala polêmica dentro da política de Várzea Grande acabou ganhando um novo e mais grave desdobramento na Justiça. O juiz Hugo José Freitas da Silva decidiu enviar uma representação feita pelo PL contra o presidente da Câmara, Wanderley Cerqueira (MDB), para a Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

 

O caso, que inicialmente tramitava no Juizado Especial Criminal, mudou de rumo após o magistrado acatar o parecer do Ministério Público Estadual. O entendimento é de que há indícios de que a declaração feita pelo vereador contra a prefeita Flávia Moretti (PL) pode se enquadrar como violência contra a mulher.

 

Na decisão, o juiz foi direto ao apontar que a conduta pode ter sido motivada pela condição de gênero da prefeita. Por isso, ele declarou que o caso não deveria seguir no juizado comum e determinou o envio para a vara especializada, que trata justamente desse tipo de crime.

 

O ponto central da polêmica é a expressão usada pelo parlamentar — “leitear a prefeita” — que, segundo o entendimento inicial, pode ter conotação sexualizada e ofensiva. Esse tipo de abordagem, quando direcionado a uma mulher em razão do gênero, pode ser enquadrado na Lei Maria da Penha.

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O Ministério Público reforçou esse entendimento ao destacar que a fala, em tese, atinge a honra e a imagem da prefeita com base em estereótipos de gênero, o que caracteriza um possível viés misógino e justifica a tramitação em uma vara especializada.

 

Caso a conduta seja confirmada como crime, as consequências podem ir além da esfera judicial, com pena de detenção de um a seis meses ou multa, além de possíveis reflexos políticos.

 

Relembre

A ação foi protocolada pelos advogados Gilmar D’Moura, Leonardo Benevides Alves e Maurício Castilho Soares, após Wanderley afirmar em sessão que, se o líder Bruno Rios quisesse “leitear” a prefeita, que o fizesse de outra forma, e não no plenário.

 

A fala gerou forte reação no meio político, sendo classificada por parte dos interlocutores como misoginia e violência de gênero, enquanto o vereador alegou se tratar de “linguajar cuiabano”. O PL ainda pediu a cassação por quebra de decoro, mas o pedido foi rejeitado e arquivado.

 

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