MATO GROSSO

STF anula eleição da Mesa Diretora da Câmara de VG

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O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta sexta-feira (22) a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande realizada em 14 de maio de 2026. A decisão monocrática do ministro Dias Toffoli derrubou o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que havia autorizado a votação vencida pela Chapa 1, liderada pelo vereador Wanderley Cerqueira. Com isso, todos os atos da sessão perderam validade jurídica.

“Ante o exposto, julgo procedente a presente reclamação para cassar a decisão reclamada e anular a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande/MT ocorrida em 14/5/26, ficando, desde já, terminado ao Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso que profira decisão no Processo nº 1017937-12.2026.8.11.0002 com observância ao julgado nesta ação”, diz trecho da decisão.

O caso começou após o vereador Bruno Lins Rios questionar, por meio de mandado de segurança, a convocação antecipada da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028. A primeira instância suspendeu o ato, mas a defesa de Cerqueira conseguiu no TJMT uma tutela recursal favorável na véspera da votação, permitindo a realização da eleição. O parlamentar então acionou o STF por meio de reclamação constitucional, acolhida por Toffoli em menos de uma semana.

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Segundo o advogado Michael Rodrigo da Silva Graça, responsável pela ação no STF, a decisão confirma a tese apresentada pela defesa desde o início. “A decisão do STF restabelece a legalidade constitucional e confirma aquilo que a defesa sustentava desde o início. Eleições antecipadas para a Mesa Diretora violam os princípios da contemporaneidade, da razoabilidade e os precedentes vinculantes fixados pela Suprema Corte”, afirmou.

Na decisão, Toffoli apontou violação à jurisprudência do próprio STF, que determina que eleições para cargos diretivos de casas legislativas só podem ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato. Como a votação ocorreu em maio de 2026 para um mandato iniciado em 2027, o prazo foi descumprido em pelo menos cinco meses. O TJMT deverá proferir nova decisão seguindo o entendimento da Corte, o que mantém suspensa a eleição até outubro de 2026.

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