Lei é sancionada com vetos para garantir constitucionalidade e proteger movimentos sociais
Governo define novo marco no combate ao crime organizado, com penas de até 40 anos, asfixia financeira e restrições a líderes de facções de organizações criminosas.
Por Humberto Azevedo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta última terça-feira, 24, a Lei Antifacção, que estabelece o novo marco legal de combate ao crime organizado no Brasil. O texto, aprovado pelo Congresso em 24 de fevereiro, endurece penas para lideranças de facções, amplia mecanismos de constrição patrimonial e cria instrumentos inéditos de investigação, mas foi sancionado com dois vetos para adequar dispositivos à Constituição e evitar a criminalização de movimentos sociais.
A lei passa a considerar facção criminosa todo grupo de três ou mais pessoas que utilize violência ou grave ameaça para controlar territórios, intimidar populações ou atacar serviços essenciais. Líderes dessas organizações poderão pegar de 20 a 40 anos de reclusão, sem direito a anistia, indulto, fiança ou liberdade condicional, e cumprirão pena em presídios de segurança máxima.
“A lei representa um avanço no enfrentamento ao crime organizado, ao incorporar mecanismos de asfixia financeira e fortalecer a capacidade de resposta do Estado diante da crescente complexidade dessas estruturas criminosas. O foco é atingir seus níveis mais elevados, com instrumentos mais eficazes e atuação coordenada”, comentou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Lima.
VETOS ESTRATÉGICOS

O governo optou por vetar dois trechos. O primeiro impede que pessoas que não integram organizações criminosas fossem punidas com base na nova lei. A justificativa aponta inconstitucionalidade por desvirtuar a lógica do projeto e sobrepor normas já existentes no Código Penal. O segundo veto trata da destinação de recursos de apreensões, que, conforme a Constituição, pertencem exclusivamente à União.
Com os vetos, o governo preserva a coerência jurídica do marco legal e evita conflitos com dispositivos constitucionais, especialmente em relação ao Fundo Nacional Antidrogas (FONAD) e à repartição de receitas. A mensagem presidencial destacou que os trechos suprimidos poderiam gerar insegurança jurídica e redução de receitas federais para o enfrentamento ao crime.
“O dispositivo padece de inconstitucionalidade porque desvirtua a lógica estrutural do projeto de lei ao penalizar atos cometidos por pessoas alheias às organizações criminosas, cujas condutas já estão tipificadas no Código Penal, promovendo sobreposição normativa e insegurança jurídica”, diz um trecho da justificativa do veto presidencial.
PROTEÇÃO SOCIAL

Um dos vetos também atende a uma diretriz explícita do governo: evitar que a nova lei seja usada para criminalizar movimentos sociais. Ao restringir a aplicação das penas mais severas exclusivamente a integrantes comprovados de organizações criminosas, o Executivo blindou manifestações de liberdade de expressão e atos políticos legítimos.
O entendimento é que, sem o veto, haveria o risco de tipos penais serem utilizados de forma artificial contra integrantes de movimentos sociais. “Quem não faz parte de organização criminosa não pode sofrer as punições dessa lei”, resumiu o secretário nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Chico Lucas.
“A organização criminosa é todo o ente com mais de três indivíduos que façam atos violentos, ultra-violentos, com o objetivo de domínio social ou paramilitar. Se aquelas três pessoas precisam estar reunidas, um indivíduo que não faz parte de uma organização criminosa, portanto, não é membro de uma facção, não pode ser punido pelo marco legal de combate ao crime organizado”, explicou o secretário Chico Lucas.
ASFIXIA FINANCEIRA

A lei amplia significativamente os instrumentos de constrição patrimonial contra o crime organizado. Passa a permitir o perdimento de bens independentemente de condenação penal, inclusive por via civil autônoma, e autoriza a alienação antecipada e o uso provisório de bens desvinculados do risco de perecimento.
O objetivo é atingir o “andar de cima” das organizações criminosas, asfixiando financeiramente as estruturas de poder. A lei também prevê a integração com órgãos de controle e a possibilidade de conversão mais rápida de ativos ilícitos em recursos públicos.
“O objetivo da lei é punir tanto aquele que está na rua, trazendo o terror para as comunidades, como também o andar de cima, os magnatas do crime, asfixiando financeiramente as estruturas, trazendo um rito mais sério para o perdimento dos bens, inclusive com a possibilidade de antecipação, alienação antecipada dos bens e perdimento de qualquer bem que seja fruto de ilícito ou que não haja comprovação devida”, complementou Chico Lucas.
BANCO DE DADOS

O texto institui o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, que deverá ser estruturado em até 180 dias. A ferramenta consolidará informações sobre pessoas e estruturas vinculadas a facções, com integração obrigatória entre bases estaduais e federais.
A medida visa fortalecer a atuação coordenada no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública e dos sistemas de inteligência, permitindo o compartilhamento estratégico de informações entre as polícias e o Ministério Público.
“Há um prazo de 180 dias, nós vamos criar um grupo de trabalho para estruturar todas essas ações a partir da próxima semana. Nós vamos ter alguns projetos que serão submetidos e, se aprovados, vão ser lançados à livre de decreto. Mas essa lei, como ela é profunda na reestruturação do combate ao crime organizado, ela precisará de uma série de iniciativas, inclusive o Banco Nacional de Membros de Organizações Criminosas e as suas consequências administrativas e criminais que precisarão ser regulamentadas e debatidas com os entes da federação”, acrescentou o secretário nacional de Segurança Pública.
COOPERAÇÃO INTEGRADA

A lei reforça a segurança jurídica para a cooperação internacional conduzida pela Polícia Federal e formaliza as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCOs) como instrumento de articulação entre a União e os estados.
O dispositivo amplia a eficiência da atuação integrada, permitindo operações conjuntas mais ágeis e com maior compartilhamento de inteligência entre as polícias civis, militares e a Polícia Federal.
“A lei, como ela é profunda na reestruturação do combate ao crime organizado, ela precisará de uma série de iniciativas, inclusive o Banco Nacional de Membros de Organizações Criminosas e as suas consequências administrativas e criminais que precisarão ser regulamentadas e debatidas com os entes da federação”, apontou Chico Lucas.
AUXÍLIO-RECLUSÃO

A Lei Antifacção entra em vigor como o mais abrangente instrumento legal de combate ao crime organizado no Brasil, reunindo penas severas, mecanismos de asfixia financeira e inovações investigativas. O governo federal deverá publicar os decretos de regulamentação nos próximos meses e instalar um Grupo de Trabalho para estruturar o Banco Nacional de Dados.
Um dos pontos sancionados retira o direito ao auxílio-reclusão para dependentes de presos provisórios ou condenados por integrar organizações criminosas. A medida visa aumentar o custo de envolvimento com o crime, alcançando também o entorno familiar.
“O custo de envolver-se no crime está ficando muito alto. Então tanto o auxílio-reclusão para os familiares, para saber que aquela pessoa, quando ela estiver se envolvendo com o crime, ela não vai fazer mal só à sociedade, ela também vai trazer uma punição para a sua família”, resumiu o secretário Chico Lucas, ao explicar que a punição se estende como forma de desestímulo à adesão a facções.
“O governo federal entendeu por sancionar também esse dispositivo, proibindo o voto daqueles que estiverem presos por conta de organizações criminosas”, reforçou o secretário, ao destacar o conjunto de medidas que endurecem o tratamento aos integrantes de facções.
“O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou essa lei mostrando que o governo do Brasil, junto com os governos estaduais – e aqui eu quero ressaltar a importância dos secretários de segurança, das polícias civis, militares, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária, no enfrentamento ao crime organizado, a partir de agora, vão ter um instrumento legal devido para aplicar e para garantir a todos os brasileiros a paz social”, finalizou o secretário nacional de Segurança Pública, Chico Lucas.
Abaixo, segue a íntegra da entrevista coletiva concedida pelo secretário nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Chico Lucas, à imprensa, após a cerimônia realizada no Palácio do Planalto que sancionou a proposta em lei.
Imprensa: Quantos trechos foram vetados no projeto?
Chico Lucas: Olha, do que diz respeito à parte material, apenas um veto, que é o que trata de quem não faz parte da organização criminosa. Havia uma pena desproporcional. E, no ponto de vista dos fundos, outro veto. Então, foram dois vetos.
Imprensa: Qual era o problema no trecho vetado que envolvia pessoas que não fazem parte da organização criminosa?

Chico Lucas: É porque é o seguinte, a organização criminosa é todo o ente com mais de três indivíduos que façam atos violentos, ultra-violentos, com o objetivo de domínio social ou paramilitar. Se aquelas três pessoas precisam estar reunidas, um indivíduo que não faz parte de uma organização criminosa, portanto, não é membro de uma facção, não pode ser punido pelo marco legal de combate ao crime organizado. O objetivo da lei é punir com severidade, com rigor, as organizações criminosas, principalmente as facções que utilizam do terror para obter lucro, um domínio estruturado de territórios, ou aqueles grupos que, através do financiamento, obtenham algum tipo de vantagem.
Imprensa: E o veto relacionado aos fundos, qual foi o motivo?
Chico Lucas: Existe um dispositivo constitucional que coloca que os recursos de apreensões de tráfico de drogas são objetos de destino para a União. Portanto, não poderiam ser destinados para outros entes em lei ordinária, diferentemente do que estabelece o texto constitucional. Na verdade, nós temos vários fundos que tratam de crimes. Fundos da polícia, fundos de combate à lavagem de capitais, o Fundo Nacional Antidrogas e o Fundo Nacional de Segurança Pública, o Fundo Nacional Penitenciário. Como são vários fundos com objetos diferentes, há determinados fundos que têm previsão constitucional. Esse fundo em específico, que é o FONAD, havia uma expressão na lei que o contrariava. Portanto, houve um encaminhamento por parte da equipe fiscal para ter o veto por conta da sua inconstitucionalidade.
Imprensa: Qual é o objetivo principal da lei?
Chico Lucas: O objetivo da lei é punir tanto aquele que está na rua, trazendo o terror para as comunidades, como também o andar de cima, os magnatas do crime, asfixiando financeiramente as estruturas, trazendo um rito mais sério para o perdimento dos bens, inclusive com a possibilidade de antecipação, alienação antecipada dos bens e perdimento de qualquer bem que seja fruto de ilícito ou que não haja comprovação devida, bem como uma série de outros instrumentos à disposição das organizações policiais para apuração, como, por exemplo, a possibilidade de infiltração, a possibilidade de pagamento de recompensa, CNPJs para que haja uma infiltração da investigação policial no mercado ilícito de determinados tipos de crimes. Então, tudo isso faz parte desse arcabouço, que é uma inovação sem precedentes no combate ao crime organizado no Brasil, principalmente o crime organizado e estruturado.
Imprensa: Como o governo avalia a tramitação do projeto no Congresso?
Chico Lucas: O governo federal entendeu que o projeto que foi encaminhado pelo governo na intenção de trazer um novo marco para a repressão ao crime organizado passou por um amplo debate no Congresso, que é natural, e o presidente Lula sancionou essa lei mostrando que o governo federal, junto com os governos estaduais, e aqui eu quero ressaltar a importância dos secretários de segurança, das polícias civis, militares, polícia federal, polícia rodoviária, no enfrentamento ao crime organizado, que a partir de agora, vão ter um instrumento legal devido para aplicar e para garantir a todos os brasileiros a paz social.
Imprensa: Houve preocupação em relação à criminalização de movimentos sociais?

Chico Lucas: Em relação à questão que você colocou do crime, só para encerrar, na verdade a ideia do governo foi resguardar qualquer criminalização dos movimentos sociais. Então como alguns tipos penais poderiam ser artificiosamente utilizados para que pudessem criminalizar movimentos sociais, só membros de organizações criminosas estarão abarcados pela lei. Quem não faz parte de organização criminosa, por consequência, não pode sofrer punições desta lei. Por isso o veto nesse dispositivo, o objetivo do governo federal é, principalmente o presidente Lula, proteger os movimentos sociais e não criminalizá-los quando eles, porventura, estiverem praticando algum tipo de ato.
Imprensa: Quais são os próximos passos após a sanção?
Chico Lucas: Olha, é um debate, o governo já submeteu, o Ministério da Justiça submeteu à Casa Civil vários planos que serão executados. Há uma série de outras consequências por conta da lei, como, por exemplo, o Banco Nacional de Membros de Organizações Criminosas. Há um prazo de 180 dias, e nós vamos criar um grupo de trabalho para estruturar todas essas ações a partir da próxima semana. Nós vamos ter alguns projetos que serão submetidos e, se aprovados, vão ser lançados livre de decreto. Mas essa lei, como ela é profunda na reestruturação do combate ao crime organizado, ela precisará de uma série de iniciativas, inclusive o Banco Nacional de Membros de Organizações Criminosas e as suas consequências administrativas e criminais que precisarão ser regulamentadas e debatidas com os entes da federação.
Imprensa: Além das penas, há outras medidas de endurecimento?
Chico Lucas: O governo federal entendeu por sancionar também esse dispositivo, proibindo o voto daqueles que estiverem presos por conta de organizações criminosas. Bem como o voto, ele não ser mais membro da nossa comunidade, afinal de contas, sendo membro de uma organização criminosa ultra-violenta, ele ataca o sistema, ele, por consequência, se preso, não vai poder continuar interferindo na vontade política. Então o governo federal entendeu por sancionar também esse dispositivo, proibindo o voto daqueles que estiverem presos por conta de organizações criminosas.



























