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sábado, maio 11, 2024
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Projeto de Janaina tenta barrar concursos exclusivos para cadastro reserva

PL prevê que os editais de concurso público realizados em MT deverão indicar o quantitativo de vagas efetivas disponíveis para o provimento

Por Leiagora

Com o objetivo de coibir a realização de concursos públicos exclusivamente para preenchimento de cadastro reserva ou com número simbólico de vagas, a deputada estadual Janaina Riva (MDB), apresentou durante sessão dessa quarta-feira (2), um projeto de lei para tentar coibir a prática em Mato Grosso.

Segundo a parlamentar, a realização de concursos públicos apenas para a formação de cadastro de reserva tem gerado inúmeros prejuízos à Administração Pública, aos candidatos aprovados e à sociedade como um todo.

“A oferta de cadastro de reserva não garante a efetiva ocupação dos cargos vagos, podendo os aprovados no concurso ficar aguardando por longos períodos sem que sejam chamados para assumir suas funções. Isso gera uma insegurança jurídica e emocional aos candidatos, além de desmotivar o interesse pela participação em concursos públicos”, justifica.

Consta do PL que é considerado “cadastro de reserva” a previsão de candidatos aprovados em número ilimitado, sem que haja a imediata nomeação dos candidatos aprovados para vagas efetivas existentes. Com relação à “oferta simbólica”, entende-se a abertura de concurso público com número de vagas inferior a 5% das vagas do respectivo cargo ou emprego existentes no órgão ou entidade.

Em seu artigo segundo, o Projeto de Lei prevê que os editais de concurso público realizados em Mato Grosso deverão obrigatoriamente indicar o quantitativo de vagas efetivas disponíveis para o provimento, vedando-se a previsão de cadastro de reserva como única forma de contratação.

“Os órgãos e entidades da Administração Pública terão que divulgar, anualmente, inclusive em sites da internet de amplo acesso ao público, o número de cargos ou empregos vagos em seus quadros, bem como, quando for o caso, as datas previstas para publicação dos editais de realização dos concursos. Na hipótese de surgirem novas vagas no órgão ou entidade durante o prazo de validade do concurso, a Administração Pública poderá́ nomear os candidatos aprovados em número estritamente necessário para o preenchimento das vagas surgidas, observada a ordem de classificação”, detalha o Projeto.

Para Janaina, a vedação proposta no projeto tem por objetivo garantir maior transparência e eficiência na realização dos concursos públicos, permitindo que os candidatos aprovados sejam nomeados para cargos efetivos de acordo com a necessidade da Administração Pública.

“Penso que dessa forma, haverá́ uma melhor utilização dos recursos públicos e uma maior celeridade no preenchimento de vagas, garantindo o adequado funcionamento dos órgãos e entidades estaduais. Ao longo dos anos como parlamentar atendo diariamente comissões de pessoas que fizeram esses concursos, investiram tempo e dinheiro, sem ao menos terem uma expectativa de chamamento, o que acaba sendo frustrante”, finalizou.

 

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