O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou, por unanimidade, o recurso da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e manteve a declaração de inconstitucionalidade do voto secreto na apreciação de vetos governamentais. A decisão atende a um pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat) e confirma a obrigatoriedade de votações abertas nesses casos.
Com o entendimento mantido, fica aberto o caminho jurídico para anular a votação secreta que havia mantido o veto do ex-governador Mauro Mendes ao projeto de lei que previa reajuste salarial de 6,8% aos servidores do Poder Judiciário. O parlamento estadual deverá seguir o modelo federal, que exige a publicidade dos votos.
A Corte Estadual entendeu que a regra da Constituição de Mato Grosso que permitia o sigilo nas votações de vetos contrariava os princípios constitucionais da transparência, da publicidade e da simetria com a Constituição Federal.
Relator do processo, o desembargador Márcio Vidal destacou que a Emenda Constitucional Federal nº 76/2013 extinguiu o voto secreto para apreciação de vetos no Congresso Nacional, tornando a adoção do voto aberto uma exigência para os estados. “O voto aberto, nessa hipótese, não constitui mera escolha procedimental do Congresso Nacional, disponível à livre conformação dos Estados. Ao contrário, decorre diretamente dos princípios da publicidade, da transparência administrativa e da soberania popular”, apontou Vidal.
O magistrado também ressaltou o dever de prestação de contas dos deputados estaduais perante a sociedade. Segundo ele, ocultar o posicionamento dos parlamentares enfraquece a representação política e reduz a transparência de atos que devem ser plenamente visíveis em uma democracia. O processo que trata da anulação definitiva da votação sobre o reajuste será analisado pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT.





























