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Crédito rural cresce 7%, mas renegociação ainda é desafio para produtores

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As contratações de crédito rural empresarial somaram R$ 354,4 bilhões entre julho de 2025 e fevereiro de 2026, nos primeiros oito meses do Plano Safra 2025/2026. O volume representa crescimento de 7% em relação ao mesmo período da safra anterior, segundo dados do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Apesar do avanço, produtores rurais ainda enfrentam dificuldades para renegociar dívidas após perdas causadas por fatores climáticos e oscilações de mercado.

A advogada especialista em agronegócio Fabiola Sampaio explica que a renegociação é prevista para situações em que a capacidade de pagamento do produtor é afetada por eventos como quebra de safra. No entanto, ela alerta que muitos pedidos acabam negados por não seguirem as exigências estabelecidas no Manual de Crédito Rural. “A renegociação do crédito rural é possível quando o produtor sofre efeitos climáticos ou outros fatores que geram prejuízos na produção. O problema é que muitos pedidos são negados porque o requerimento não segue exatamente o que está previsto no Manual de Crédito Rural”, afirma.

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Segundo a especialista, a principal exigência é a apresentação de documentação técnica que comprove os prejuízos sofridos. “Quando o produtor solicita o crédito rural, ele apresenta laudos de expectativa de produção. Na renegociação, ele também precisa comprovar, por meio de laudos técnicos, quais prejuízos sofreu e o que levou à quebra de safra. Sem isso, o pedido pode ser negado imediatamente”, pontua.

Fabiola destaca ainda que a negativa da renegociação pode comprometer o acesso ao crédito para as próximas safras, obrigando muitos produtores a recorrerem ao mercado privado, onde os juros costumam ser mais elevados. Ela recomenda que os produtores busquem acompanhamento jurídico e financeiro desde os primeiros sinais de dificuldades para reunir documentos e cumprir os prazos exigidos.

A especialista também alerta para as novas exigências relacionadas à regularização ambiental, fundiária e societária das propriedades rurais. Conforme a Resolução 5303 do Conselho Monetário Nacional, o atendimento a critérios sociais, ambientais e climáticos passou a ser fundamental para a obtenção de crédito rural. “O produtor rural precisa estar atento aos chamados impedimentos sociais, ambientais e climáticos para conseguir acessar o crédito rural”, conclui.

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