Foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União a Lei 15.396/26, que regulamenta a atuação dos profissionais da dança no país. A norma foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A nova legislação estabelece regras sobre direitos autorais, condições de trabalho e garantias para a categoria. O texto prevê pagamento de direitos autorais após cada exibição de obra e proíbe a cessão desses direitos vinculados à prestação de serviços. A lei também garante transferência escolar para filhos de profissionais itinerantes da dança, desde que para escolas públicas.
A proposta teve origem no Projeto de Lei 4768/16, aprovado pela Câmara dos Deputados no ano passado. Relatora da matéria, a deputada Lídice da Mata afirmou que a regulamentação representa uma conquista histórica da categoria.
A lei também determina que empregadores forneçam figurinos e recursos necessários ao trabalho, além de custear despesas de viagem quando a atividade ocorrer fora do município previsto em contrato. A norma beneficia profissionais como bailarinos, coreógrafos, ensaiadores, professores, diretores e críticos de dança, sem exigir diploma ou criação de conselho profissional para o exercício da atividade.
















