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COMBATE À SONEGAÇÃO

Nova lei mira grandes devedores e pode barrar empresas em licitações públicas

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Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei nº 14.973/2026, publicada no dia 2 de abril de 2026, inaugura uma nova fase no combate à inadimplência fiscal no Brasil. A legislação cria mecanismos mais rígidos para identificar e punir os chamados devedores contumazes — empresas que acumulam dívidas tributárias de forma reiterada e estruturada, muitas vezes como estratégia de negócio.

 

A nova regra estabelece critérios objetivos para enquadrar empresas nessa categoria, diferenciando o devedor eventual — que enfrenta dificuldades pontuais — daqueles que utilizam o não pagamento de tributos como prática recorrente. Com isso, o governo busca aumentar a eficiência na cobrança e reduzir distorções no ambiente competitivo.

 

Entre as principais medidas, está a possibilidade de suspensão ou até cancelamento do CNPJ de empresas consideradas devedoras contumazes. Além disso, essas companhias poderão ser impedidas de participar de licitações públicas e de firmar contratos com o poder público, o que representa um impacto direto nas suas operações e receitas.

 

Outro ponto relevante é o fortalecimento da atuação dos órgãos de fiscalização, que passam a contar com instrumentos mais ágeis para monitorar e penalizar irregularidades. A expectativa é que a medida aumente a arrecadação e iniba práticas que prejudicam empresas que atuam dentro da legalidade.

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Especialistas avaliam que a lei também pode melhorar o ambiente de negócios ao promover maior justiça tributária. Isso porque empresas que pagam seus impostos corretamente deixam de competir em desvantagem com aquelas que reduzem custos por meio da inadimplência sistemática.

 

Apesar dos avanços, a efetividade da lei dependerá da sua regulamentação e da capacidade de fiscalização por parte do Estado. Ainda assim, a nova determinação já é vista como um passo importante para coibir fraudes fiscais e reforçar a responsabilidade tributária no país.

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