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NOVA LEGISLAÇÃO

Nova lei cria política nacional para animais resgatados e muda regras de acolhimento no país

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A sanção de uma nova legislação pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva promete transformar a realidade de milhares de animais abandonados no país. Sancionada no dia 27 de março de 2026, a Lei nº 15.021/2026, que institui a Política Nacional de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados, marca um avanço significativo na proteção animal ao estabelecer diretrizes claras para o resgate, abrigo e destinação de cães e gatos em situação de vulnerabilidade.

 

A nova lei determina que União, estados e municípios passem a atuar de forma integrada, com responsabilidades compartilhadas na implementação de ações voltadas ao bem-estar animal. Entre as medidas previstas estão a criação de centros de acolhimento, incentivo à adoção responsável e campanhas permanentes de conscientização sobre abandono — prática que ainda é comum em diversas regiões do Brasil.

 

Outro ponto importante é o reconhecimento do papel das organizações não governamentais e protetores independentes, que agora poderão contar com apoio institucional mais estruturado. A legislação prevê parcerias com o poder público, além da possibilidade de acesso a recursos e programas específicos, o que pode fortalecer o trabalho já realizado por essas entidades na linha de frente do resgate.

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Na prática, a expectativa é que a política ajude a reduzir o número de animais nas ruas e melhore as condições dos abrigos existentes, muitos deles superlotados. Especialistas avaliam que, além do impacto direto na causa animal, a medida também contribui para a saúde pública, ao diminuir riscos relacionados à proliferação de doenças e acidentes envolvendo animais abandonados.

 

Apesar do avanço, desafios ainda permanecem, especialmente na efetiva aplicação da lei em nível local. A implementação dependerá de investimentos, fiscalização e engajamento da sociedade. Ainda assim, a nova política representa um passo importante rumo a um país mais comprometido com o cuidado e a dignidade dos animais resgatados.

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