MATO GROSSO

Política de reparação socio-ambiental

Multas que poderão virar florestas: projeto pode destravar bilhões para restaurar a Amazônia

Vista aérea do encontro da floresta amazônica com lavouras de milho e soja, na margem da terra indígena Erikpatsa no município de Conquista D’Oeste (MT), onde vive a tribo Rikbaktsa. (Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil)

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Proposta autoriza descontos de até 50% no valor das multas ambientais, desde que os recursos sejam revertidos em projetos de restauração de áreas degradadas ou manejo da biodiversidade.

 

Por Humberto Azevedo

 

Um impasse que há anos atravanca a política ambiental brasileira começa, enfim, a dar sinais de superação. Em uma articulação discreta, mas eficiente, o senador Beto Faro (PT-PA) liderou um esforço conjunto envolvendo o Ministério do Meio Ambiente, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), autora do Projeto de Lei (PL) 4794 de 2020, e técnicos especializados da área ambiental.

 

O objetivo é criar condições para que as multas ambientais, empoçadas pela falta de regulamentação clara e viável, passem a ser convertidas em ações efetivas de restauração. O resultado foi um texto de consenso, tecnicamente robusto e politicamente viável. O projeto relançado agora com novo relatório na Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado traz avanços importantes. Pelo texto protocolado, a proposta é simples e ambiciosa: autoriza descontos de até 50% no valor das multas ambientais, desde que os recursos sejam revertidos em projetos de restauração de áreas degradadas ou manejo da biodiversidade.

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INOVAÇÃO

 

Trata-se de uma inovação jurídica com impacto ambiental direto, com a lógica passando a ser a de reparação em lugar da mera penalização financeira. Um ponto sensível e que reforça a credibilidade do projeto é a governança, visto que a execução das ações poderá ser feita pelo BNDES em parceria com organizações da sociedade civil, seguindo a experiência do Fundo Amazônia.

 

O texto também estabelece critérios de exclusão rigorosos. Não haverá possibilidade de conversão da multa nos casos em que a infração ambiental resultar em morte humana, envolva trabalho infantil, conste em registros de trabalho análogo à escravidão ou tenha sido cometida por agentes públicos. A intenção é clara: preservar a coerência ética da política ambiental.

 

Se aprovado, o projeto pode se tornar um marco na transição de um modelo punitivo ineficaz para uma política de reparação e impacto ambiental.

 

“A ideia é reduzir a inadimplência, gerar impacto ambiental real e garantir planejamento e escala na aplicação dos recursos”, afirmou o senador e relator Beto Faro.

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Com informações de assessorias.

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