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Mulheres podem concorrer a todas as vagas em concursos dos bombeiros e PM de MT

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Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que os percentuais estabelecidos por lei para a participação de mulheres nos concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso devem ser considerados como percentuais mínimos e de caráter afirmativo. Ou seja, as candidatas do sexo feminino poderão concorrer todas as vagas nos concursos de ambas as instituições

A decisão foi proferida no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava possíveis práticas discriminatórias em relação ao gênero. O julgamento ocorreu entre os dias 2 e 9 deste mês.

A sentença do STF afirma que os percentuais fixados por lei para a participação feminina nos certames da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros são de caráter mínimo, e as mulheres também têm o direito de concorrer às vagas restantes em igualdade de condições com os demais candidatos. Essa interpretação já está em vigor para os concursos públicos em andamento, mas não se aplica aos concursos já realizados.

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Para a Polícia Militar, a lei complementar nº 529/2014 estabelece que 20% das vagas devem ser ofertadas às mulheres. No caso do Corpo de Bombeiros, a lei complementar nº 530/2014 determina a oferta de 10% das vagas para candidatas do sexo feminino.

A decisão do STF segue a prática implementada desde fevereiro deste ano, quando o ministro Cristiano Zanin, relator do caso, havia formalizado um acordo com o Estado de Mato Grosso para a interpretação das leis mencionadas.

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