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Lewandowski anula contrato entre União e Pernambuco sobre Fernando de Noronha

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Anulação é necessária para dar continuidade a processo que analisa novo acordo sobre arquipélago

Por Lucas Mendes 

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou na terça-feira (14) o contrato de cessão de uso do arquipélago de Fernando de Noronha, assinado em 2002 pela União e pelo governo de Pernambuco.

Conforme o magistrado, a decisão é necessária para dar continuidade ao processo de homologação de acordo para a gestão compartilhada das unidades de conservação do local.

O acordo foi apresentado ao STF na sexta-feira (10). Lewandowski está analisando os termos do documento e ainda não há data prevista para decidir sobre a homologação.

O acordo foi firmado dentro de uma ação relatada por Lewandowski. Envolve a União, o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), o Estado de Pernambuco e a Agência Estadual do Meio Ambiente de Pernambuco (CPRH).

Lewandowski disse que o caso traz “conflito federativo de grande repercussão na esfera jurídica” para órgãos públicos e particulares. O magistrado pediu que a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, convoque sessão extraordinária do plenário virtual para que o Supremo confirme ou não sua decisão.

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O contrato que foi anulado foi firmado no fim do governo Fernando Henrique Cardoso, em 2002. Na decisão, Lewandowski disse que o documento foi assinado sem autorização do Legislativo.

“A cessão de bens de uso comum do povo a outros entes não supõe mero ato discricionário da Administração”, afirmou o ministro. “Trata-se de negócio jurídico com inegável modificação do uso – e por vezes também da finalidade – do patrimônio público, razão pela qual sua ocorrência não prescinde da rigorosa observância do princípio da legalidade administrativa”.

Mesmo com a anulação, o magistrado determinou que sejam preservados os atos administrativos praticados durante a vigência do contrato “em homenagem ao princípio da boa-fé e da segurança jurídica”.

Acordo

Em 2022, o governo de Jair Bolsonaro (PL) havia ajuizado ação no Supremo pedindo que fosse reconhecida a sua titularidade sobre o arquipélago de Fernando de Noronha. Também havia pedido que Pernambuco seguisse as cláusulas do contrato de cessão de uso em condições especiais da área.

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Já no governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), houve a negociação para promover a cooperação no local.

Conforme a Advocacia-Geral da União (AGU), o acordo prevê que os entes não poderão ampliar o perímetro urbano existente, “devendo coibir construções irregulares e buscar a regularização ou a demolição – quando cabível –, daquelas já erguidas em desconformidade com as normas ambientais específicas do arquipélago”.

Até que seja elaborado um novo estudo de capacidade o número de turistas não poderá ultrapassar 11 mil ao mês e 132 mil ao ano.

O acordo deve valer por tempo indeterminado após ser homologado pelo STF e só poderá ser “substituído por novo ajuste entre as partes, igualmente submetido à apreciação prévia do STF”, disse a AGU.

“Um comitê de acompanhamento e gestão, composto por quatro gestores (sendo dois para cada ente), acompanhará o efetivo cumprimento das obrigações”, acrescentou o órgão.

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