Da Assessoria
Mais de 220 mil famílias de Mato Grosso possuem o direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, mas ainda não estão cadastradas na concessionária. O programa é subsidiado pelo governo federal, o benefício pode ser de até 65% nas faturas de energia.
A inscrição é automática para quem estiver inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (cadÚnico) e é titular da conta. Quem não é, precisa vincular o beneficiário com a conta de luz da casa, não necessariamente precisando mudar a titularidade, pois o benefício é concedido para um dos membros do mesmo grupo familiar. “Muitas famílias deixam de fazer esse vínculo e ficam sem esse importante desconto”, explica a coordenadora de Atendimento da concessionária, Lorena Trindade.
A atualização cadastral na conta pode ser feita presencialmente, em uma agência da Energisa, ou pelos canais digitais. As cidades com maior potencial de clientes que ainda podem ter o benefício são:
| CUIABÁ | 25.898 |
| VÁRZEA GRANDE | 19.002 |
| RONDONÓPOLIS | 8.848 |
| SINOP | 5.241 |
| SORRISO | 4.264 |
| CACERES | 4.207 |
| BARRA DO GARCAS | 3.973 |
| TANGARA DA SERRA | 3.507 |
| PRIMAVERA DO LESTE | 2.994 |
| LUCAS DO RIO VERDE | 2.662 |
Tem direito à tarifa:
– Inscritos em programas sociais do governo federal com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa
– Inscritos no cadÚnico com renda de até três salários-mínimos e que sejam portadores de doenças ou deficiência que necessite de tratamento continuado usando aparelhos que demandem do uso de energia elétrica.
– Famílias indígenas ou quilombolas.
– Famílias inscritas no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), ou seja, idosos com idade de 65 anos ou mais e deficientes, cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ um quarto do salário-mínimo.
Os interessados devem apresentar o Número de Identificação Social (NIS) atualizado, juntamente com o documento de identificação com foto e uma conta de energia elétrica. No caso de indígenas e quilombolas, é necessário o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI). A parcela de desconto varia de 10% a 65%, dependendo da faixa de consumo. Veja na tabela:
| PARCELA DE CONSUMO MENSAL | PERCENTUAL DE DESCONTO |
| Menor ou igual a 30 kwh | 65% |
| Maior que 30 kwh e menor ou igual a 100 kwh | 40% |
| Maior que 100 kwh e menor ou igual a 220 kwh | 10% |
Canais digitais
– energisa.com.br
– App: energisa on
– 0800 6464 196
– WhatsApp: 65 9999-7974.




















