A campanha eleitoral começa oficialmente neste domingo (16), e candidatos aos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual passam a estar autorizados a pedir votos e divulgar seus números de urna. A propaganda, porém, deverá seguir regras definidas pela Justiça Eleitoral.
Na internet, a campanha poderá ser feita até 1º de outubro por meio de sites, blogs, aplicativos de mensagens e redes sociais, sem contratação de propaganda paga, salvo o impulsionamento permitido pelas plataformas. Também será obrigatório informar de forma clara o uso de inteligência artificial em textos, imagens, áudios e vídeos, enquanto conteúdos manipulados capazes de induzir o eleitor ao erro, como deepfakes, continuam proibidos.
Nas ruas, candidatos poderão distribuir santinhos, folhetos e adesivos em locais públicos, mas não poderão instalar outdoors, cartazes ou outras peças de propaganda em espaços de circulação coletiva. Comícios serão permitidos das 8h à meia-noite, com exceção do ato de encerramento da campanha, que poderá avançar até as 2h.
A propaganda eleitoral no rádio e na televisão começa em 28 de agosto, exclusivamente no horário gratuito. A campanha termina em 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, quando passam a vigorar novas restrições previstas pela legislação eleitoral.




































