O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que uma operadora de plano de saúde forneça dois medicamentos à base de canabidiol para uma criança de sete anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), epilepsia, paralisia cerebral e hidrocefalia.
Na decisão, o desembargador Márcio Vidal ressaltou que os medicamentos possuem importação autorizada e que a prescrição médica comprova a evolução do paciente com o uso da substância. O magistrado destacou ainda que a proteção à saúde e à dignidade do paciente deve prevalecer sobre cláusulas contratuais restritivas.
A operadora havia negado o fornecimento dos remédios, alegando ausência de cobertura pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e no contrato. No entanto, a Justiça considerou que a importação autorizada e a recomendação médica tornam a cobertura obrigatória.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui entendimento consolidado de que cabe ao médico definir o melhor tratamento para o paciente, cabendo ao plano de saúde arcar com os custos. Além disso, a Justiça reforçou que o rol de procedimentos da ANS não é taxativo, mas exemplificativo.
A decisão foi unânime, com votos favoráveis dos desembargadores Marcos Regenold e Sebastião de Arruda Almeida.




















