A Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá homologou o acordo de colaboração premiada do ex-governador de Mato Grosso, Silval da Cunha Barbosa, firmado com o Ministério Público do Estado (MPMT). A decisão extingue o processo com resolução de mérito e substitui sanções judiciais pelas medidas pactuadas no acordo firmado em 2017.
Silval Barbosa foi apontado pelo MPMT como líder de um esquema de pagamento de propinas a deputados estaduais durante sua gestão. Como parte do acordo, ele se comprometeu a ressarcir R$ 70.087.796,20 aos cofres públicos, por meio de bens e valores em espécie, incluindo parte da Fazenda Bauru.
Entre as sanções assumidas estão a perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por 10 anos e a proibição de contratar com o poder público. No âmbito penal, o acordo foi firmado com a Procuradoria-Geral da República (PGR) e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A Justiça também determinou o levantamento da indisponibilidade de bens do ex-governador, permitindo a liberação de valores que estavam bloqueados. A defesa de Silval foi conduzida pelo advogado Valber Melo, e o Ministério Público atestou o cumprimento integral do acordo, destacando a efetividade na recuperação dos recursos públicos desviados.






























