Juiz considera que candidato ultrapassou os limites da crítica política ao fazer acusações durante entrevista
A Justiça Eleitoral determinou que Pedro Taques (PSB) conceda direito de resposta a Mauro Mendes (União) por declarações feitas durante entrevista ao programa “VGN no Ar”, em 1º de setembro. O juiz auxiliar Marcelo Morgado entendeu que Taques ultrapassou os limites da crítica política.
Segundo a decisão, Taques apresentou acusações contra Mendes como se fossem fatos comprovados, embora não houvesse no processo condenação ou acusação formal pelos crimes mencionados. Entre as falas consideradas ilícitas estão acusações de apropriação de recursos públicos e obstrução da Justiça.
Um dos principais pontos foi a declaração de Taques sobre o chamado “caso da Oi”. Durante a entrevista, ele afirmou que poderia provar que Mendes teria se apropriado de valores. Para o juiz, a fala passou a impressão de que a suposta irregularidade já estava comprovada.
Taques também afirmou que uma alteração societária poderia caracterizar obstrução da Justiça e chegou a mencionar prisão preventiva. Na avaliação do magistrado, a declaração não ficou apenas no campo de uma opinião jurídica, mas atribuiu a Mendes uma possível conduta criminosa como se fosse certa.
Outra fala considerada ofensiva foi a classificação de Mendes como “picareta que não paga a conta”. Para o juiz, a expressão atacou diretamente a honra do candidato e não era necessária para fazer críticas à situação financeira ou à administração pública.
Com a decisão, Mendes poderá apresentar sua resposta sobre os três pontos considerados ilícitos. Após ser intimado, Taques terá 24 horas para entregar ao Tribunal Regional Eleitoral o texto e um vídeo de pelo menos um minuto.
O conteúdo deverá ficar disponível por pelo menos o dobro do tempo em que as declarações consideradas ofensivas permaneceram no ar. A Justiça também determinou que os custos de produção e divulgação da resposta sejam pagos por Taques.































