Uma diarista de Cuiabá recorreu ao Poder Judiciário após ter sua conta bloqueada em um aplicativo de transporte por inadimplência indevida. A consumidora havia pago uma corrida de R$ 24,91 via Pix diretamente ao motorista, mas a plataforma não reconheceu o pagamento e impediu seu acesso ao serviço.
Mesmo após entrar em contato com a empresa e apresentar o comprovante de pagamento, a usuária não teve seu problema resolvido. Diante da situação, acionou a Justiça. O juiz Marcelo Sebastião Prado de Moraes, do 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá, determinou liminarmente o desbloqueio da conta em 48 horas, sob pena de multa de R$ 1 mil.
No julgamento do mérito, a empresa foi condenada a pagar R$ 2 mil em indenização por danos morais. O magistrado destacou que a falha na prestação do serviço ocorreu devido à falta de comunicação do motorista à plataforma, não sendo a consumidora responsável pelo erro.
A empresa recorreu da decisão, mas a Primeira Turma Recursal manteve a sentença, reconhecendo o prejuízo sofrido pela diarista e a falha da plataforma no atendimento ao cliente.




















