Uma aposentada de 66 anos, em tratamento contra o câncer, teve um empréstimo consignado anulado pela Justiça após ser vítima do chamado golpe do falso advogado. A decisão é da Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que determinou ainda a devolução em dobro dos valores descontados e o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
Segundo o processo, a vítima foi contatada por criminosos via WhatsApp, que se passaram por sua advogada e informaram sobre uma suposta audiência on-line para liberar valores de uma ação judicial. Durante a chamada de vídeo, os golpistas teriam captado sua imagem para validação por biometria facial e acessado o aplicativo bancário.
Após a fraude, foi contratado em seu nome um empréstimo consignado de R$ 2.671,01, parcelado em 94 vezes, totalizando R$ 5.735,14. A aposentada só percebeu o golpe ao falar com a verdadeira advogada.
Ao julgar o recurso, a Primeira Câmara de Direito Privado reconheceu falha na prestação de serviço da instituição financeira. O entendimento seguiu a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece a responsabilidade objetiva dos bancos em casos de fraudes praticadas no ambiente digital.
Com a decisão, o contrato foi declarado nulo por ausência de manifestação válida de vontade, e o banco deverá restituir em dobro os valores descontados do benefício previdenciário, com correção e juros. O colegiado também destacou que o caso envolve situação de hipervulnerabilidade, por se tratar de pessoa idosa e em tratamento de saúde.
















