A juíza Rita Soraya Tolentino de Barros, da 51ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, absolveu o deputado estadual José Joaquim de Souza Filho, o Baiano Filho, e Adilson Oliva Kovalski da acusação de prática de caixa 2 na campanha eleitoral de 2014. A decisão, proferida na última quinta-feira (26), apontou falta de provas contundentes para sustentar a denúncia do Ministério Público Eleitoral.
Os réus foram acusados de omitir da Justiça Eleitoral aproximadamente R$ 500 mil supostamente utilizados na campanha de Baiano Filho, movimentados por meio da conta bancária de Adilson. No entanto, segundo a magistrada, não foi apresentada nenhuma evidência concreta — como recibos, contratos ou notas fiscais — que comprovasse a destinação ilícita dos valores.
A juíza destacou ainda que “os depoimentos de testemunhas foram considerados genéricos, imprecisos e carentes de relação causal entre os saques e a prestação de contas”, e que os interrogatórios não revelaram intenção de fraude. Para ela, não houve dolo específico, elemento necessário para a configuração do crime eleitoral.
Com isso, Rita Soraya concluiu pela absolvição dos acusados. “Julgo improcedente a pretensão punitiva estatal e, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, absolvo os réus”, decidiu. Baiano Filho, derrotado nas eleições de 2022, atualmente ocupa vaga na Assembleia Legislativa como suplente.














