MATO GROSSO

LEI ANA CAROLINA AGUIAR LIMA

Governo sanciona lei de Janaina que amplia direito de acompanhante para mulheres em procedimentos médicos

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Nova legislação amplia proteção durante sedação, anestesia, cirurgias, procedimentos estéticos e recuperação pós-anestésica

 

O governador Otaviano Pivetta sancionou a Lei nº 13.516/2026, de autoria da deputada estadual e candidata a senadora Janaina Riva (MDB), que amplia o direito das mulheres à presença de acompanhante em estabelecimentos de saúde públicos e privados de Mato Grosso. A nova norma estende a proteção já prevista em consultas e exames para procedimentos que envolvam sedação, anestesia, exposição corporal e recuperação pós-anestésica.

 

A legislação altera a Lei nº 11.852/2022, também de autoria de Janaina, e passa a ser denominada Lei Ana Carolina Aguiar Lima. Com a sanção, a mulher poderá escolher uma pessoa de sua confiança para acompanhá-la não apenas em consultas e exames, inclusive ginecológicos, mas também em tratamentos e procedimentos médicos ou cirúrgicos, ambulatoriais ou hospitalares, sempre que houver uso de sedativos ou exposição total ou parcial do corpo.

 

A garantia passa a valer também para cirurgias eletivas, procedimentos estéticos e exames clínicos que utilizem sedação ou envolvam exposição corporal. A paciente poderá exigir a presença do acompanhante durante todo o período em que estiver sob efeito dos sedativos, inclusive nas salas de recuperação e observação.

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Para Janaina, a sanção representa um avanço na proteção das mulheres justamente nos momentos em que elas se encontram mais vulneráveis.

 

“Essa é uma lei que nasceu da necessidade de ampliar a segurança das mulheres dentro dos estabelecimentos de saúde. Quando uma paciente está sedada, anestesiada ou exposta durante um procedimento, ela precisa ter o direito de contar com alguém de sua confiança ao lado. Agora essa garantia está mais ampla e mais clara na legislação de Mato Grosso”, afirmou.

 

A nova lei também estabelece deveres para hospitais, clínicas e demais unidades de saúde. Antes do procedimento, o estabelecimento deverá informar a paciente sobre o direito ao acompanhante e colher uma declaração por escrito confirmando que ela recebeu a orientação. Caso não tenha sido devidamente comunicada, a mulher poderá solicitar o reagendamento do procedimento.

 

Outra determinação é que as unidades mantenham, em local visível e de fácil acesso, informações claras sobre os direitos assegurados pela legislação.

 

A lei prevê exceção para atendimentos de urgência ou emergência, situações de calamidade pública ou casos em que a presença do acompanhante possa comprometer a segurança da paciente, da equipe de saúde ou de terceiros. Nessas situações, a impossibilidade da permanência deverá ser formalmente justificada e registrada no prontuário da paciente.

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“É uma proteção que respeita a atuação dos profissionais de saúde e, ao mesmo tempo, garante transparência para a paciente. Se houver uma situação excepcional que impeça a presença do acompanhante, isso deverá estar devidamente justificado. O que não pode acontecer é uma mulher ter esse direito negado sem qualquer explicação”, ressaltou Janaina.

O descumprimento da legislação poderá resultar em sanções administrativas para servidores públicos e, no caso de hospitais e estabelecimentos privados, advertência e multa de 50 a 500 UPFs de Mato Grosso, dobrada em caso de reincidência.

 

A Lei nº 13.516/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.

 

Lei Ana Carolina Aguiar Lima

A legislação recebe o nome de Ana Carolina Aguiar Lima em homenagem à estudante de medicina de 20 anos que morreu em julho de 2025, em Cuiabá, após complicações pós cirúrgicas

 

Da Assessoria.

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