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Governo de MT e prefeitura de Cuiabá pagam salários dos servidores nesta quarta-feira

As ordens de pagamento já foram encaminhadas ao Banco do Brasil e os valores estarão disponíveis no decorrer do dia 29 (Foto: Secom-MT)

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Redação 

O Governo de Mato Grosso paga, nesta quarta-feira (29.05), os salários dos servidores estaduais da administração direta e indireta. O depósito dos valores reforça o compromisso de pagar os proventos dentro do mês trabalhado, conforme o calendário divulgado no início do ano.

A folha salarial líquida referente ao mês de maio é de R$ 690.421.941,14 e estará disponível para os 112 mil servidores públicos, incluindo ativos, inativos e pensionistas. Esse valor será injetado na economia mato-grossense, assegurando o desenvolvimento econômico do Estado.

Conforme dados da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual da Secretaria de Fazenda (Sefaz), do total a ser pago, R$ 472,26 milhões são destinados ao pagamento dos servidores ativos, enquanto R$ 218,16 milhões são para inativos e pensionistas.

As ordens de pagamento já foram encaminhadas ao Banco do Brasil e os valores estarão disponíveis no decorrer do dia 29. Os salários serão liberados para todos, incluindo aqueles que possuem portabilidade para outros bancos.

Prefeitura de Cuiabá

O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, honra o compromisso firmado com o funcionalismo público desde o primeiro ano de mandato, em 2017, e efetua o pagamento da folha salarial referente ao mês de maio nesta quarta-feira (29). Os valores serão creditados em conta ao longo do dia.

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Os vencimentos e subsídios dos servidores ativos, inativos (aposentados e pensionistas), comissionados e agentes políticos do Poder Executivo do Município de Cuiabá serão reajustados em 3,23% (três inteiros e vinte e três centésimos por cento). Trata-se do pagamento da Revisão Geral Anual (RGA), período aquisitivo de maio de 2023 a abril de 2024.

A revisão, prevista no art. 1º deste decreto, é concedida como revisão geral anual, assegurada pela Constituição Federal de 1988 e pela legislação municipal, e entrará em vigor a partir de 1º de maio de 2024, respeitando o equilíbrio orçamentário.

O percentual de 3,23% corresponde à inflação registrada no país, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), acumulado nos últimos 12 meses, visando ajustar o valor nominal da remuneração em face da desvalorização da moeda ocasionada pela inflação. Esta revisão não se aplica à carreira dos Profissionais da Educação, que seguem a data-base estabelecida no §3º do art. 1º da Lei Complementar nº 220, de 22 de dezembro de 2010.

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Com informações da Secom-MT

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