Mais cedo, Senado pediu a suspensão do julgamento até que o Congresso aprove projeto para atualizar a Lei do Impeachment.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (10) suspender trecho de sua própria decisão que restringia à Procuradoria-Geral da República (PGR) a possibilidade de apresentação de pedidos de impeachment contra integrantes da Suprema Corte.
Com isso, fica valendo a regra prevista em lei, de que qualquer cidadão pode apresentar pedidos de impeachment de ministros do STF, que são analisados pelo Senado.
No mesmo despacho, Gilmar retirou da pauta do STF a análise da sua decisão anterior sobre o tema. O caso estava previsto para ser analisado no plenário virtual do Supremo a partir de sexta-feira (12).
Com isso, Gilmar atendeu parcialmente a um pedido
Na decisão, Mendes afirmou que a questão sobre a legitimidade para apresentar denúncia contra integrantes do Supremo merece uma análise cuidadosa.
“Nesse contexto, entendo que o profícuo debate legislativo em curso evidencia a possibilidade de acolhimento parcial das demandas formuladas pelo Senado Federal. No âmbito do Parlamento, a questão relativa à legitimidade para a apresentação de denúncia por prática de crime de responsabilidade por membros do Poder Judiciário ganhou, após a decisão que proferi, contornos próprios, merecendo exame cuidadoso e aprofundado pelos membros do Congresso Nacional”, afirmou.
O ministro afirmou também que a “cooperação entre as instituições, pautada pela prudência, pelo diálogo e pelo respeito às normas constitucionais, reafirma a maturidade do sistema democrático brasileiro e estabelece precedente histórico de condução responsável em matéria de impeachment de Ministros da Suprema Corte”.
Mendes, no entanto, manteve trecho da sua decisão que trata da mudança do quórum para abertura de processo de impedimento de ministros pelo Senado. Assim, para isso ocorrer são necessários 54 senadores.
Para o decano, o quórum de dois terços é o mais adequado, por proteger a imparcialidade e a independência do Judiciário.
Antes do entendimento do ministro, a lei estabelecia maioria simples. Com isso, apenas 21 senadores poderiam abrir processo contra ministros do STF, número inferior ao exigido para aprovar a indicação de um ministro para a Corte, que são 41 senadores.
“No que diz respeito aos demais tópicos da medida cautelar, entendo ser imprescindível a sua manutenção, não apenas em razão de seus fundamentos específicos, mas sobretudo como instrumento de proteção à independência do Poder Judiciário”, declarou.
Por Márcio Falcão / G1/ TV Globo Brasília














