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CONTA DE LUZ MAIS BARATA

Famílias de baixa renda em MT terão desconto de até 13,48%

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Famílias de baixa renda em Mato Grosso podem sentir um alívio significativo no bolso já nas próximas faturas de energia. Um novo benefício do Governo Federal passa a garantir desconto de até 13,48% na conta de luz para consumidores atendidos pela Energisa que estejam inscritos no CadÚnico, desde que o consumo mensal não ultrapasse 120 kWh. A medida promete reduzir o impacto das despesas básicas e trazer fôlego financeiro a milhares de lares no estado.

 

O chamado Desconto Social de Energia Elétrica é voltado a famílias com renda mensal entre meio e um salário-mínimo por pessoa, além de contemplar automaticamente comunidades indígenas e quilombolas que atendam aos critérios estabelecidos. A redução ocorre por meio da isenção de encargos do setor elétrico, aplicada diretamente na fatura, sem necessidade de solicitação formal junto à concessionária.

 

A Energisa esclarece que o abatimento é automático para quem mantém o CadÚnico atualizado e é titular da conta de energia. Nos casos em que o beneficiário não seja o titular da fatura, a regularização pode ser feita pelos canais digitais da empresa. “Não é preciso procurar a distribuidora. Basta estar com o cadastro em dia”, explica Gabriela Dias, coordenadora de recebíveis.

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Já as famílias que ainda não estão inscritas no CadÚnico devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de seu município para realizar o cadastro. A responsabilidade pela atualização das informações é do Governo Federal, cabendo à concessionária apenas aplicar o desconto com base nos dados oficiais.

 

Para esclarecer dúvidas ou obter mais informações, os consumidores podem acessar o aplicativo Energisa On, disponível para Android e iOS, além do telefone 0800 646 4196 ou WhatsApp (65) 9 9999-974.

 

A Energisa reforça ainda que não houve mudanças na Tarifa Social de Energia Elétrica. Famílias de baixa renda que já se enquadram nos critérios do programa — incluindo beneficiários do BPC, indígenas e quilombolas — continuam com gratuidade no consumo de até 80 kWh, mantendo o benefício integral já garantido em lei.

 

Fonte: Da Assessoria 

 

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