MATO GROSSO

Estudantes conseguem anular sentença em caso sobre promessa de Fies

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Estudantes que alegam promessa de financiamento integral pelo Fies conseguiram anular a sentença que havia negado seus pedidos e os condenado por mensalidades atrasadas.
  • O processo retornará à Primeira Instância para produção de prova testemunhal antes de nova decisão.

Treze estudantes de uma faculdade localizada em Várzea Grande conseguiram reabrir a fase de produção de provas em uma ação na qual alegam ter sido induzidos a acreditar que o curso superior seria integralmente financiado pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida.

O grupo afirma que, no momento da matrícula, recebeu informações e orientações que teriam criado a legítima expectativa de que não precisariam arcar com mensalidades, pois o curso seria totalmente custeado pelo programa federal. Segundo os estudantes, a promessa não se concretizou e, ao longo do tempo, passaram a ser cobrados pelos valores das mensalidades, acumulando débitos.

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Na ação, eles pedem o reconhecimento de falha na prestação do serviço, a inexigibilidade das cobranças e indenização por danos morais, sustentando violação à boa-fé objetiva e à vinculação da oferta. Parte dos autores chegou a firmar acordo no curso do processo, mas os demais seguiram com o recurso.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a controvérsia envolve fatos que não podem ser comprovados apenas por documentos, como supostas promessas verbais e orientações repassadas aos alunos. Para ele, a prova testemunhal é essencial para esclarecer se houve criação de expectativa legítima quanto ao financiamento integral.

O magistrado ressaltou que impedir a produção de prova oral e, ao mesmo tempo, afastar os pedidos por ausência de comprovação configura cerceamento de defesa. Com esse entendimento, o processo deverá retornar à origem para reabertura da instrução, com a oitiva das testemunhas e produção das demais provas necessárias, antes de nova decisão sobre o mérito.

Processo nº 1006431-20.2018.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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