A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a rematrícula de uma estudante de Medicina no semestre 2026/1, mesmo após a instituição de ensino alegar inadimplência. A decisão negou recurso da faculdade e considerou que há controvérsia sobre a dívida, além de risco de prejuízo irreversível à formação da aluna.
O caso foi relatado pelo desembargador Hélio Nishiyama, que destacou que a análise de argumentos da instituição neste momento poderia configurar supressão de instância, já que a decisão inicial foi tomada antes da citação formal no processo.
A estudante afirma que o problema começou após migrar do curso de Odontologia para Medicina utilizando financiamento do Fies, sem o devido aditamento contratual. Com isso, o repasse foi bloqueado, gerando a suposta inadimplência. Ela sustenta ainda que continuou pagando valores à Caixa Econômica Federal, que não teriam sido abatidos corretamente.
Para garantir a continuidade no curso, a acadêmica entrou com ação de consignação em pagamento, oferecendo entrada de 15% do valor considerado devido, caução de um veículo e depósitos mensais superiores a R$ 10 mil, o que foi considerado suficiente pelo colegiado neste estágio do processo.
O tribunal também entendeu que a estudante, atualmente no 11º semestre e em fase de internato, poderia sofrer danos irreversíveis caso fosse impedida de continuar o curso, já que a formação médica é contínua e depende de atividades práticas que não podem ser facilmente repostas.















