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Cancelamentos de serviços de telecomunicação podem ficar mais fácil com lei de deputado

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Na hora de contratar um serviço de telecomunicação, o consumidor tem acesso a uma gama de facilidades, mesmo com o atendimento sendo feito por telefone ou pela internet. Porém, quando se pretende desfazer o negócio, é imposta uma série de dificuldades pelas operadoras, ainda que a lei garanta que qualquer pessoa tem direito a serviços de telecomunicação de qualidade em qualquer lugar do país. E, caso o serviço não seja prestado da forma adequada, o contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, e sem custo adicional ao consumidor.

Em virtude desses imbróglios, o deputado estadual Oscar Bezerra é autor do projeto de lei n° 1029/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços de telefonia,  de TV por assinatura, cartão de crédito e similares manterem em sua própria página na internet links que possibilitem ao consumidor realizar a suspensão ou o cancelamento de prestação de serviços. O descumprimento desta lei, se sancionada, acarretará advertência e multa, estimada inicialmente em 10 UPFs (Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso).

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“A obrigação não traz prejuízo ou ônus às prestadoras dos serviços, tendo em vista que já mantêm-se páginas na internet, bastando incluir um link específico para suspensão ou cancelamento dos serviços eventualmente contratados”, relatou Oscar.

Fonte: ALMT

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