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Câmara aprova critérios para indenização de armas devolvidas à Polícia Federal

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece o valor médio de mercado como principal parâmetro para indenização de arma de fogo devolvida à Polícia Federal por quem possui posse ou porte legal. O valor final também deve considerar o estado de conservação do armamento e a nota fiscal de compra, caso seja apresentada.

O Estatuto do Desarmamento já permite a devolução de armas, mas não detalha critérios para a indenização. A proposta aprovada é um substitutivo do relator, deputado Zucco (PL-RS), ao Projeto de Lei 4033/25, do deputado Marcos Pollon (PL-MS). O texto original previa cálculo baseado na nota fiscal ou no preço médio de mercado, prevalecendo o valor mais vantajoso para o proprietário.

Segundo Zucco, o projeto original apresentava um vício formal que poderia inviabilizar sua transformação em lei. “Ao impor uma fórmula de cálculo exata ao Executivo, o Parlamento invade a esfera de gestão e de regulamentação. Não podemos, contudo, permitir que uma proposta tão meritória seja rejeitada por vícios sanáveis”, afirmou o deputado.

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O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

A medida busca dar segurança jurídica e critérios claros aos proprietários de armas legais que optem por devolvê-las à União, garantindo transparência no pagamento de indenizações.

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