A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) o Projeto de Lei 3662/25, que aumenta as penas para lesão corporal grave, gravíssima ou seguida de morte praticadas contra mulheres por razões do sexo feminino. A proposta, que agora segue para análise do Senado, classifica alguns casos como crime hediondo e prevê aumento de pena de 1/3 a 2/3 em situações agravantes.
De autoria da deputada licenciada Nely Aquino (Pode-MG) e com substitutivo da relatora Franciane Bayer (Republicanos-RS), o texto cria um tipo penal específico para casos em que a violência atinge mulheres, com destaque para violência doméstica, discriminação ou menosprezo à condição feminina. Para a relatora, a medida reforça que esse tipo de agressão não será tolerado.
O projeto mantém a pena atual para lesão leve, mas amplia significativamente as penas para lesões graves e gravíssimas. Lesões graves passam de 1 a 5 anos para 3 a 8 anos de reclusão, e lesões gravíssimas vão de 2 a 8 anos para 4 a 10 anos. Nos casos de lesão seguida de morte, a pena sobe de 4 a 12 anos para 5 a 14 anos.
Além disso, o texto prevê aumento de pena em diversas situações, como quando o crime envolve milícia, arma de fogo ou branca, descumprimento de medida protetiva, violência contra gestantes, pessoas vulneráveis ou menores e maiores de idade, ou ainda quando há registro do ato para exibição a terceiros. Nesses casos, as penas podem ser aplicadas com acréscimo de até dois terços.
O projeto também define que crimes cometidos contra profissionais da segurança, oficiais de Justiça, membros do Judiciário ou contra parentes da vítima podem ser considerados hediondos. A intenção é garantir tutela mais efetiva a mulheres, historicamente mais expostas à violência física, muitas vezes dentro do próprio ambiente doméstico.















