A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o Banco Inbursa a restituir os valores descontados indevidamente da aposentadoria de uma servidora pública estadual e pagar R$ 4 mil por danos morais. A decisão, proferida em 27 de junho, reconhece que o banco fez descontos referentes a um empréstimo consignado que jamais foi contratado pela beneficiária.
Segundo a ação, a servidora, identificada pelas iniciais G.A.P.M., chegou a solicitar um empréstimo à instituição, mas teve o pedido negado. Mesmo assim, passou a ter descontos mensais de R$ 334,85 em seu benefício, sem nunca ter recebido qualquer valor referente ao suposto contrato de R$ 16 mil.
Na decisão, a juíza apontou que o banco não apresentou prova de que o valor foi depositado na conta da aposentada e destacou que a assinatura eletrônica do contrato não pertence à autora. Além disso, áudios anexados ao processo mostraram que os atendentes reconheciam o erro.
O banco tentou atribuir a responsabilidade a outras instituições, como o Banco Santander e a Invest Cobranças, alegando se tratar de portabilidade de outro empréstimo. No entanto, a magistrada rejeitou a tese e determinou a suspensão imediata dos descontos, declarando a inexistência da dívida.
















