A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou, por unanimidade, a condenação de 17 anos de prisão de Márcio Lemos da Silva, conhecido como “Marcinho PCC”. A decisão foi concedida em habeas corpus e manteve o réu em liberdade.
Márcio havia sido condenado por roubo e extorsão ocorridos em abril de 2004, na avenida Miguel Sutil, em Cuiabá. Na ocasião, um casal teve uma caminhonete L200, celulares, joias, dinheiro e um revólver levados durante a ação criminosa.
A defesa alegou que o acusado estava preso na data informada na denúncia, o que inviabilizaria sua participação no crime. Os advogados também afirmaram que o Ministério Público alterou a data do caso durante as alegações finais, sem aditamento formal da denúncia, além de questionarem a validade do reconhecimento fotográfico feito pelas vítimas na delegacia.
Relator do processo, o ministro Messod Azulay Neto entendeu que houve “flagrante constrangimento ilegal” e afirmou que o reconhecimento fotográfico, sem seguir os procedimentos legais e sem outras provas independentes, não é suficiente para sustentar uma condenação criminal. O voto foi acompanhado pelos ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.















