Desistência se deu duas horas após protocolarem o pedido direcionado a Nunes Marques; advogados não apresentaram justificativa e pediram que a revisão criminal siga o trâmite comum
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) informou ao STF (Supremo Tribunal Federal) que deseja desistir do pedido de suspensão da pena formulado mais cedo nesta quinta-feira (24).
A desistência se deu duas horas após protocolarem o pedido. Os advogados não apresentaram justificativa.
“Jair Messias Bolsonaro, já qualificado nos autos em epígrafe, por seus advogados constituídos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, DESISTIR do pedido de medida cautelar protocolado nesta data, requerendo sua homologação, que se restringe à tutela incidental, devendo a presente Revisão Criminal prosseguir regularmente em seus ulteriores termos, com a integral reiteração das razões e dos pedidos formulados na petição inicia”, afirmou a defesa.
Os advogados do ex-presidente pediram nesta quinta-feira (24) a suspensão imediata da execução da pena de 27 anos e 3 meses de prisão imposta no caso da trama golpista. O pedido, feito em caráter liminar, foi direcionado ao ministro Nunes Marques, relator de uma revisão criminal protocolada em maio deste ano. Os advogados querem que a execução da pena fique suspensa até o julgamento definitivo da ação.
Bolsonaro foi condenado em setembro de 2025 pela Primeira Turma do STF por crimes relacionados à tentativa de golpe após as eleições de 2022.
A principal tese apresentada no pedido é a de que haveria dúvida sobre a competência da Primeira Turma para julgar Bolsonaro. Segundo os advogados, o Regimento Interno do STF estabelece que cabe ao plenário processar e julgar, nos crimes comuns, o presidente da República.
A defesa reconhece que o regimento não estabelece expressamente qual órgão deve julgar um ex-presidente por fatos que teriam sido praticados durante o exercício do cargo. A partir disso, argumenta que, diante dessa lacuna, a questão deveria ser submetida ao plenário, e não a uma das turmas.
A defesa também retoma a alegação de cerceamento de defesa pelo acesso tardio e incompleto às provas reunidas durante a investigação e citaram, como exemplo, a recente crise do STF relacionada a Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro.
A crise teve início após o ministro André Mendonça retirar o sigilo de um relatório da Polícia Federal que continha mensagens trocadas entre Moraes e Vorcaro. Um julgamento foi maracado para que o plenário decidice sobre a necessidade de investigação contra o ministro.
A partir daí, a ala aliada a Moraes passou a defender a retirada completa do sigilo do Caso Master sob a alegação de que não caberia ao Mendonça definir quais provas poderiam ser usadas para que Moraes se defendesse.
Na revisão criminal, a defesa de Bolsonaro afirma que o episódio ilustra uma situação que também ocorreu no julgamento do ex-presidente. Segundo os advogados, houve uma espécie de seleção prévia das provas disponibilizadas à defesa durante a tramitação do caso.
De acordo com o documento, em fevereiro de 2025, Moraes autorizou o acesso da defesa de Bolsonaro às provas “utilizadas na denúncia”, deixando de disponibilizar, naquele momento, todo o material apreendido durante a investigação.




















