A Justiça julgou improcedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso contra o ex-governador Blairo Maggi, o ex-secretário Éder de Moraes e outras oito pessoas e empresas por supostas irregularidades no pagamento de precatórios à Construtora Andrade Gutierrez. A decisão, assinada pela juíza Célia Regina Vidotti, também afastou a cobrança de R$ 182,9 milhões aos cofres públicos.
Segundo o Ministério Público, pagamentos feitos entre 2009 e 2011, que totalizaram R$ 276,5 milhões, teriam desrespeitado a ordem constitucional dos precatórios e causado prejuízo ao erário. A acusação também apontava que parte dos recursos teria sido usada para quitar dívidas políticas de integrantes de um grupo ligado a Maggi e Éder com o empresário Valdir Agostinho Piran.
A perícia judicial, porém, identificou pagamento acima do devido em apenas um dos quatro precatórios analisados. No Precatório nº 08/95, a diferença foi calculada em R$ 2,68 milhões. Nos demais, não houve constatação de prejuízo: em um deles ainda havia saldo de R$ 58,18 milhões em favor da Andrade Gutierrez, e outro apresentava saldo de R$ 135,2 mil.
Para a magistrada, não ficou comprovado que o pagamento a maior tenha resultado de desvio de dinheiro público. A sentença considerou ainda que os pagamentos foram respaldados por cálculos e pareceres técnicos e que não houve comprovação de dolo específico dos réus. Como o pagamento questionado ocorreu em março de 2009 e a ação foi apresentada apenas em setembro de 2019, a juíza reconheceu a prescrição e extinguiu o processo com resolução do mérito.



















