A partida da Seleção Brasileira pelas 16 avos de final da Copa do Mundo, marcada para a próxima segunda-feira (29), às 14h, não obriga empresas a liberarem funcionários para assistir ao jogo. Como a data não é feriado e não há previsão na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), a decisão sobre o funcionamento durante a partida fica a critério de cada empregador.
Segundo o assessor jurídico do Sindilojas Florianópolis e Região, André Luiz de Oliveira, as empresas podem manter o expediente normal, liberar parcialmente os colaboradores, adotar escalas de revezamento, transmitir a partida no local de trabalho ou utilizar banco de horas, desde que a decisão seja comunicada previamente aos funcionários. “A empresa pode manter o expediente normal, liberar parcialmente os funcionários, adotar escalas de revezamento, transmitir a partida no próprio estabelecimento ou utilizar o banco de horas previsto na Convenção Coletiva”, explicou.
O assessor também orienta que as regras sejam definidas com antecedência para evitar conflitos trabalhistas. “Uma regra clara antes do jogo evita faltas injustificadas, descontos salariais e problemas depois da partida”, reforçou.
Para o vice-presidente da CDL Florianópolis, Rafael Salim, a flexibilidade prevista na Convenção Coletiva permite que cada empresário organize a rotina da empresa conforme sua realidade. A orientação das entidades vale para todo o comércio da Grande Florianópolis, incluindo lojas de rua, centros comerciais e shopping centers.























