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Lei sancionada por Lula estabelece regras para desmembramento de municípios

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Entrou em vigor nesta quinta-feira (16) a lei que define normas nacionais para o desmembramento de parte de municípios com incorporação a outros. A medida foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.

De acordo com a Lei Complementar 230/2026, o processo só poderá ocorrer mediante iniciativa da assembleia legislativa estadual, com estudo de viabilidade e aprovação em plebiscito pelos eleitores das cidades envolvidas. O texto também proíbe, em qualquer hipótese, a criação de novos municípios a partir desse tipo de divisão.

A nova legislação estabelece prazo de 15 anos para a realização dos desmembramentos e prevê a suspensão dos processos um ano antes do Censo de 2030, com retomada após a divulgação dos resultados. Em 2026, excepcionalmente, o prazo para solicitar plebiscito será reduzido de 90 para 60 dias.

A norma também trata dos impactos financeiros, determinando que mudanças no repasse de recursos, como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), só ocorram após o exercício seguinte à definição dos novos limites. A lei tem origem no PLP 6/2024, aprovado pelo Congresso Nacional.

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