Famílias do programa Minha Casa, Minha Vida com renda mensal até R$ 13 mil poderão reformar suas casas com financiamento coberto pelo Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab). É o que determina a Medida Provisória (MP) 1.350/2026, editada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na quarta-feira (14).
Até então, os benefícios nas melhorias habitacionais eram possíveis apenas para famílias que ganhavam até R$ 5.000, o que compreende as faixas I e II do programa. A MP inclui, de acordo com valores divulgados em março pelo Ministério das Cidades:
- a faixa III. : os que ganham entre R$ 5 mil e até R$ 9,6 mil;
- a faixa IV: os que ganham entre R$ 9,6 mil e R$ 13 mil.
O FGHab garante o pagamento das parcelas do financiamento caso o tomador do empréstimo não o faça, o que dá mais segurança aos bancos e reflete em condições melhores. O fundo é privado e pode receber aportes da União.
A diferença entre faixas também reflete em juros menores: quanto menor a renda, menores os juros.
Os benefícios do FGHab não são automaticamente aplicados a todos os contratos do Minha Casa, Minha Vida.
Análise
Medidas provisórias entram imediatamente em vigor. Mas o Congresso Nacional deve analisá-las no máximo em 120 dias. Se aprovada, a norma será convertida em lei, tornando a norma definitiva.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado


















