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STF autoriza queixa-crime de Mauro Mendes contra Emanuelzinho por calúnia e difamação

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, acolher recurso do ex-governador de Mato Grosso Mauro Mendes e autorizar o recebimento de queixa-crime contra o deputado federal Emanuelzinho por supostos crimes de calúnia e difamação. O político também pede indenização de R$ 50 mil por danos morais.

O caso teve origem após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negar o recebimento da ação, decisão agora reformada pelo STF. O relator, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou o argumento de imunidade parlamentar apresentado pela defesa do deputado, entendendo que as declarações não estavam relacionadas ao exercício da função legislativa.

Segundo o voto do relator, seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, as falas “exorbitam os limites da crítica política” e não possuem relação direta com a atividade parlamentar. “A conduta em análise não se enquadra entre as hipóteses atrativas da incidência da referida imunidade”, destacou Moraes no voto.

A queixa-crime se refere a declarações feitas em 2024, durante entrevista em Cuiabá, quando Emanuelzinho fez críticas ao então governador, citando investigações como a Operação Espelho e a Operação Hermes, além de mencionar suposta negociação de vagas no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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Com a decisão, o processo segue agora para tramitação na Justiça até julgamento do mérito das acusações.

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