O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve o andamento do Concurso Público nº 001/2024 da Prefeitura de Feliz Natal, destinado ao cargo de Professor de Licenciatura Plena em Pedagogia, mesmo após a anulação de várias questões da prova por falhas técnicas. A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.
O recurso da Defensoria Pública, que pedia a suspensão do certame alegando que a anulação de muitas questões teria comprometido a igualdade entre candidatos e transformado o concurso em seleção baseada principalmente em títulos, foi rejeitado pelo colegiado.
Segundo a relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, a banca examinadora tem autonomia para elaborar, corrigir e anular questões, conforme previsto no edital, e o Judiciário só pode intervir em casos de ilegalidade, fraude ou abuso de poder, não verificados no processo.
Os desembargadores também afirmaram que não houve prova de prejuízo aos candidatos, já que a prova de redação e as demais questões válidas continuaram a avaliar os concorrentes. Além disso, ressaltaram que a suspensão de concursos é medida excepcional, capaz de prejudicar a Administração Pública e os próprios candidatos.




















