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TJMT mantém obrigação de fornecer sensor de glicose a criança

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A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou, por unanimidade, que o Estado e o município devem fornecer sensor contínuo de glicose a uma criança de 8 anos diagnosticada com Diabetes Mellitus Tipo 1. O equipamento não integra a lista padrão do Sistema Único de Saúde (SUS), mas teve o fornecimento autorizado pela Justiça.

A ação aponta que a criança necessita do sensor FreeStyle Libre para controle adequado da glicemia. Segundo laudo médico, o método tradicional de medição por ponta de dedo, oferecido pela rede pública, não é suficiente para evitar episódios de hipo e hiperglicemia. O dispositivo realiza leitura contínua da glicose e deve ser trocado a cada 15 dias.

Ao analisar o caso, o colegiado aplicou entendimentos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça sobre fornecimento de itens fora da lista do SUS. Foram considerados a comprovação médica da imprescindibilidade, a inexistência de alternativa eficaz na rede pública e a incapacidade financeira da família para custear o tratamento contínuo.

O tribunal também reafirmou que a responsabilidade pela saúde é solidária entre os entes federativos, permitindo que Estado e município sejam acionados conjuntamente. A decisão determina ainda que a família apresente relatório médico atualizado a cada seis meses para manter o benefício.

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