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Tribunal mantém condenação de MT por exposição de corpo em cemitério

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação do Município por falha na prestação de serviço público após a retirada de um corpo de túmulo sem aviso à família, expondo o cadáver durante a abertura de nova sepultura. A decisão foi relatada pelo desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.

O caso ocorreu quando a mãe da vítima descobriu que o corpo do filho havia sido removido apenas ao chegar ao cemitério para melhorias no túmulo, presenciando o jazigo aberto com o corpo em decomposição diante de familiares.

Segundo o Tribunal, o Município é responsável pelos danos, mesmo sem má-fé de servidores, pois a Constituição obriga o poder público a reparar prejuízos causados por seus serviços. A indenização por dano moral foi mantida em R$ 10 mil, considerada adequada ao sofrimento da família.

A forma de atualização do valor foi ajustada para seguir um único índice oficial, mas o pedido da autora para aumentar a indenização não foi analisado por erro processual. O Município também foi isento do pagamento das custas judiciais, conforme a legislação estadual.

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