O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou um recurso apresentado por um advogado que utilizou supostas jurisprudências inexistentes e se referiu a desembargadores como “fulano de tal” e “ciclano de tal” em uma petição. Na mesma decisão, publicada em 28 de julho, a Justiça determinou o envio do caso à Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB-SC) para apuração da conduta profissional.
O advogado Almir Rogerio Silva atua na defesa de um homem acusado de provocar um acidente na SC-406, em Florianópolis, que resultou na morte de um motociclista e deixou um passageiro ferido. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a petição apresentada pela defesa teria citado precedentes judiciais inexistentes, que teriam sido “criados por meio de inteligência artificial”, e sustentado argumentos considerados sem fundamento para pedir o arquivamento da ação.
Procurado, o advogado afirmou que houve um erro técnico por falta de conferência mais aprofundada das jurisprudências utilizadas e disse que a falha foi corrigida. Em manifestação no processo, o Ministério Público pediu que a OAB investigasse o caso e afirmou que a conduta compromete a credibilidade da advocacia e do trabalho desempenhado por profissionais da área.
O cliente do advogado responde por homicídio culposo e lesão corporal culposa após ter sido preso em flagrante e liberado para responder ao processo em liberdade. A audiência de instrução e julgamento foi marcada para 16 de março de 2027. Em nota, a OAB-SC informou que ainda não foi oficialmente comunicada sobre o caso, mas afirmou que adotará as medidas cabíveis, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.

























