Em alegações finais apresentadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) na noite de segunda-feira (14/7), a Procuradoria-Geral da República (PGR) sugeriu uma redução em patamar mínimo de uma eventual pena aplicada ao ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na trama golpista.
A possibilidade de redução é um benefício concedido a Mauro Cid por sua atuação no processo como colaborador. No entanto, a PGR entende que o patamar dessa concessão deve ser fixado em ⅓ de redução da eventual pena imposta, dado a um “comportamento contraditório marcado por omissões”.
“Diante do comportamento contraditório, marcado por omissões e resistência ao cumprimento integral das obrigações pactuadas, entende-se que a redução da pena deva ser fixada em patamar mínimo. O Ministério Público sugere, na esteira dessa construção, a redução de 1/3 da pena imposta pela prática criminosa como benefício premial decorrente de sua colaboração”, afirma o órgão.
Segundo consta no documento, está previsto no acordo com Cid as possibilidades de concessão de perdão judicial, a substituição de eventual pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou, ainda, a redução da pena privativa de liberdade em até dois terços.
Tais benefícios, contudo, estariam ligados diretamente à eficiência dos depoimentos apresentados pelo colaborador.
Para o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, a colaboração de Cid, trouxe proveitos à investigação e “densidade” aos eventos apurados, ainda que aponte que a Polícia Federal tenha “descoberto espontaneamente a maior parte dos fatos narrados na denúncia”.
“Não se pode, por isso, desconsiderar os proveitos trazidos pela colaboração à investigação e à responsabilização dos demais envolvidos. Mostra-se devido, nesse contexto, e em atenção ao princípio da confiança legítima, o reconhecimento dos benefícios pactuados no acordo de colaboração premiada em favor do réu”, afirma Gonet.
No entanto, Gonet também cita que, apesar da contribuição de Cid para o “esclarecimento” dos fatos sob suspeita, “persistem indícios de condutas possivelmente incompatíveis com o dever de boa-fé objetiva, consistentes, em grande parte, nas omissões do réu quanto a fatos relevantes”.
O procurador ainda cita alguns desses exemplos, como áudios divulgados pela imprensa em que Cid criticaria o ministro Alexandre de Moraes e a condução de sua colaboração premiada pela PF, além de supostas “inconsistências” apontadas pelos investigadores do conteúdo apresentado pelo tenente-coronel em relação, por exemplo, a reuniões das quais ele teria participado e nas quais teriam sido discutidos planos golpistas.
“Mauro Cid optou por sustentar algumas de suas omissões ao longo de toda a persecução penal, inclusive durante a audiência instrutória. A despeito dos elementos probatórios colhidos, o réu resistiu ao reconhecimento de sua efetiva participação nos eventos sob investigação. A conduta denota possível resistência ao cumprimento integral dos compromissos assumidos no acordo de colaboração premiada”, diz Gonet.















