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quinta-feira, maio 9, 2024
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STF permite andamento de concursos da PM e Corpo de Bombeiros com cota feminina

Da Redação

Acordo proposto pela Procuradoria da Mulher da Assembleia Legislativa para permitir o andamento de concursos da Polícia Militar (PM)  foi firmado em audiência no Supremo Tribunal Federal (STF) na última terça-feira (20). O acordo é referente aos editais – Edital n.º 004/2022-SEPLAG/SESP/MT – e Corpo de Bombeiros Militar (CBM) – Edital nº 007/2022 – Seplag/Sesp/MT.

O pacto foi homologado pelo ministro Cristiano Zanin no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7487, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Na ação, são questionados artigos das leis complementares nº 529/2014 e 530/2014, do estado de Mato Grosso, que limitam o ingresso de candidatas do sexo feminino a 20% e 10% das vagas ofertadas em concursos públicos para a PM e para o Corpo de Bombeiros, respectivamente.

Conforme o acordo, os percentuais serão considerados como reserva mínima de vagas, de modo que mulheres e homens concorram de maneira igualitária. “Foi requerida essa audiência de conciliação pela Procuradoria da Mulher, tendo à frente a deputada Janaina Riva como procuradora especial ao lado da procuradora Francielle Brustolin, subprocuradora da Procuradoria da Mulher”, explica a procuradora da Assembleia, Fernanda Amorim.

Além disso, o acordo também prevê a criação de cotas para pessoas pretas e pardas nos concursos das instituições nos mesmos percentuais da reserva de vagas para mulheres. “Dessa forma, haverá maior possibilidade de inclusão de mulheres nos concursos. Elas poderão concorrer não só pela lista de classificação geral, mas também pelas cotas raciais”, afirma Mariana da Cunha Pereira.

“A decisão do STF é motivo para comemorar, pois corrige uma interpretação equivocada da legislação que dificultava o acesso das mulheres aos concursos das forças de segurança. Essa medida reflete a necessidade de eliminar a desigualdade de gênero na inserção na carreira militar, seguindo o exemplo de outros estados onde o mérito intelectual e a equidade física são valorizados”, avalia Dayame Araujo, candidata classificada no concurso da PM.

Os termos do acordo serão aplicados até decisão final do STF sobre o tema ou até que as leis sejam alteradas. A Procuradoria da Mulher foi criada no Parlamento Estadual pela Resolução nº 7283/2022.

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