O assédio moral no ambiente de trabalho pode ocorrer por meio de exposições humilhantes, isolamento ou constrangimentos repetitivos que atentam contra a dignidade do trabalhador. Entre os exemplos estão apelidos pejorativos, piadas ofensivas, divulgação de informações pessoais sem consentimento, punições vexatórias e desvalorização pública do trabalho da vítima, conforme orienta a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral do Poder Judiciário de Mato Grosso.
Segundo o guia disponibilizado no portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o assédio também pode acontecer por meio da exclusão da vítima do convívio profissional, interrupções frequentes durante falas, impedimento de comunicação com colegas e imposição de condições diferenciadas de trabalho. Em casos mais graves, a situação pode evoluir para agressões verbais, ameaças e violência física.
O material destaca ainda situações que não configuram assédio moral, como cobranças respeitosas por produtividade, exigência de pontualidade, definição de metas razoáveis, avaliações profissionais e aumento temporário da demanda de trabalho. O documento ressalta que divergências profissionais e mudanças de função justificadas também não caracterizam assédio, desde que não tenham objetivo de humilhar ou punir o trabalhador.
O TJMT disponibiliza um canal de manifestação para denúncias envolvendo assédio moral, sexual ou discriminação. O serviço garante sigilo e confidencialidade às pessoas que registrarem relatos, conforme prevê resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que também proíbe qualquer tipo de retaliação contra vítimas, testemunhas ou colaboradores das apurações.















