A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a decisão que obriga uma empresa a devolver integralmente ao comprador as quantias pagas por um lote que não foi entregue dentro do prazo contratual. O valor total, incluindo comissão de corretagem, soma mais de R$ 26 mil, com multa de 10% e juros de mora definidos pela Justiça.
O consumidor adquiriu o terreno em janeiro de 2020, com previsão de conclusão do loteamento em quatro anos. Com o prazo expirado e sem a entrega, ele rescindiu o contrato e acionou a Justiça. A empresa tentou reter parte do valor e parcelar a restituição, mas o relator do caso, desembargador Marcos Regenold Fernandes, destacou que a retenção só é permitida quando o comprador desiste sem justificativa. No caso, o atraso foi responsabilidade exclusiva da loteadora.
O Tribunal também rejeitou a tentativa da empresa de descontar despesas com IPTU, água e energia, já que o comprador nunca teve acesso ao lote. Além disso, os juros de mora passam a incidir a partir da citação da empresa no processo, não mais desde o vencimento de cada parcela. A decisão reforça entendimento do Superior Tribunal de Justiça e serve de referência para casos de atraso na entrega de imóveis e lotes.
























