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TJMT aumenta indenização após banco descontar salário integral de cliente

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu aumentar a indenização a uma cliente que teve todo o salário descontado automaticamente para quitar dívidas bancárias. A Primeira Câmara de Direito Privado entendeu que houve falha na prestação do serviço e reforçou que verba salarial não pode ser apropriada sem autorização expressa, por se tratar de recurso de natureza alimentar.

O caso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes. Segundo o processo, o salário foi creditado na conta da cliente e, em seguida, utilizado integralmente pelo banco para quitar parcelas de contratos, sem comprovação de autorização específica para desconto direto. Para o colegiado, mesmo diante de dívida, a instituição deve buscar meios legais adequados de cobrança, sem comprometer a subsistência do consumidor.

A Câmara considerou que a retenção total ultrapassa mero aborrecimento e configura dano moral, pois afeta a dignidade da pessoa e o chamado mínimo existencial. Também foi destacado que não houve prova de consentimento claro para os débitos automáticos na conta onde a cliente recebe seus vencimentos.

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Com a decisão, o valor da indenização foi majorado por estar abaixo do padrão adotado em casos semelhantes. O banco foi condenado a arcar integralmente com custas e honorários, além de devolver os valores descontados e se abster de novos bloqueios sem contratação específica.

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