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TJMT anula dívida de indígena idoso e condena banco por danos morais

Brasília (DF), 20/09/2023, Lideranças indígenas fazem passeata contra marco temporal na Esplanada dos Ministérios. Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

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A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou nulo um contrato de empréstimo consignado firmado em nome de um indígena idoso e de baixa escolaridade, determinando a devolução dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário. O banco também foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

O autor da ação afirmou nunca ter contratado o empréstimo, do qual foram debitadas duas parcelas de sua aposentadoria. O desembargador Guiomar Teodoro Borges, relator do caso, destacou a “hipervulnerabilidade” do consumidor, ressaltando que a instituição financeira não comprovou que ele compreendeu os termos do contrato – obrigação legal em casos envolvendo pessoas em situação de fragilidade.

O tribunal considerou que o banco não apresentou o contrato original nem demonstrou ter adotado medidas para assegurar a regularidade da operação. A decisão anulou a dívida e ordenou a restituição dos valores com correção monetária, mas afastou a repetição em dobro por falta de prova de má-fé.

A corte também reconheceu o dano moral, já que os descontos afetaram uma verba essencial para o sustento do idoso, causando “frustração e angústia”. Além da indenização, o banco foi condenado a arcar com custas processuais e honorários advocatícios de 12% sobre o valor da condenação.

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